COMPROMISSO DA EMPRESA COM OS CLIENTE SEGURADOS OU CONSÓRCIADOS

 

EM CASO DE ROLBO

A pessoa tera que apresentar um B.O sendo (boletim de ocorencia) contando o que ocorreu hora e lugar do fato, somente com tais documentos podera dar entrada no seu seguro, sendo quaisquer modalidade.
enviar boletim e os seguintes documentos, nota fiscal do aparelho, o boletim de ocorrência escaneado, recibo de contratação do seguro, aquele que você recebera ao contratar nossos serviços.

Pronto, cumprindo essas exigências você esta apto a ser ressarcido com seus direitos.

 

EM CASO DE PERDA

O segurado poderá acionar o seguro PERDA se o mesmo tiver divulgado para no minimo

60 pessoas e os mesmos ter contratado o seguro para qualquer modalidade seja para

celular, tablet ou mesmo not-book.

 

EM CASO DE DANOS

O segurado poderá acionar o seguro DANOS se o mesmo tiver divulgado para no minimo

70 pessoas e os mesmos ter contratado o seguro para qualquer modalidade seja para
 celular, tablet ou mesmo not-book.

 

EM CASO DE TROCA

O segurado poderá acionar o seguro TROCA se o mesmo tiver divulgado para no minimo

100 pessoas e os mesmos ter contratado o seguro para qualquer modalidade seja para
 celular, tablet ou mesmo not-book.

 

OLHA, NOSSO SISTEMA QUER TANTO BENEFICIALO COMO SER BENEFICIADO TAMBEM, 

PORQUE ?

PENSE, DUAS PESSOS DARA A VOCÊ 8 PONTOS

100 PESSOAS DARA 400 PONTOS

ISSO É PARA SEMPRE!

 

 

veja regras de contratação

 

 

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